RESOLUÇÃO Nº 05/CONPRESP/2021 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 744ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de novembro de 2021; CONSIDERANDO a importância cultural do edifício situado à Praça General Osório n° 66, 88, 120 e 136, construído para abrigar armazéns da Estrada de Ferro Sorocabana, ocupado, parcial e temporariamente, pela direção da mesma empresa até o término das obras da Estação Júlio Prestes e, posteriormente, pelo DOPS, Departamento de Ordem Política e Social da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que no conjunto das celas, produto da ocupação do edifício pelo DOPS, reside parte significativa de seu valor histórico; CONSIDERANDO a importância arquitetônica do edifício projetado pelo Escritório de Ramos de Azevedo, decorrente principalmente do seu partido arquitetônico que define o espaço de forma racional, organizando os amplos ambientes entre as prumadas verticais de circulação, com sistemas estruturais que associam os elementos modulares em ferro às duas torres de alvenaria autoportante que resolvem tecnicamente o espaço pretendido; CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos nºs 2014-0.244.592-6 e 6025.2021/0020351-7; RESOLVE: ARTIGO 1º - TOMBAR “EX-OFFICIO”, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei n° 10.032 de 27 de dezembro de 1985, o ANTIGO EDIFÍCIO DO DOPS-SP, localizado na PRAÇA GENERAL OSÓRIO N°S. 66, 88, 120 E 136, BAIRRO DE SANTA IFIGÊNIA, (Setor 008, Quadra 039, Lote 0049-1, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), sob o número de matrícula nº 15.970 do 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico. Oficial de Registro de Imóveis da Capital, como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico. ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrárias. DOC 22/12/2021 – PÁG. 12 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo